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Fonte: Júlio Martins

Se a Usucapião Extrajudicial ao final for considerada improcedente o Tabelião que lavrou a Ata Notarial deve responder por isso?

A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial, conforme regras do art. 216-A da LRP e Provimento CNJ 149/2023

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é um procedimento que busca o reconhecimento da propriedade mediante a comprovação dos requisitos exigidos em Lei para a espécie de Usucapião pretendida. A base legal para o procedimento está no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), nela introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015). Como já falamos outras vezes aqui a regulamentação do procedimento se deu e ainda continua se dando pelo CNJ (atualmente pelo Provimento CNJ ...

Palavras-chave: Usucapião Extrajudicial Improcedência Tabelião Ata Notarial LRP