Fonte: Júlio Martins
Postado em 18 de Março de 2024 - 11:55 - Lida 191 vezes
Se a Usucapião Extrajudicial ao final for considerada improcedente o Tabelião que lavrou a Ata Notarial deve responder por isso?
A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial, conforme regras do art. 216-A da LRP e Provimento CNJ 149/2023
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é um procedimento que busca o reconhecimento da propriedade mediante a comprovação dos requisitos exigidos em Lei para a espécie de Usucapião pretendida. A base legal para o procedimento está no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), nela introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015). Como já falamos outras vezes aqui a regulamentação do procedimento se deu e ainda continua se dando pelo CNJ (atualmente pelo Provimento CNJ ...