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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1141/2006-044-15-00 A C Ó R D Ã O 3.ª Turma GJCDAR/iao/ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1 do TST, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de ...

Palavras-chave: subsidiária