Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 13 de Outubro de 2022 - 12:15 - Lida 167 vezes
Registro de obras intelectuais online
Finalmente facilitaram o processo.
O registro de obras intelectuais não é obrigatótio para se ter a proteção da Lei de Direitos autorais, Lei 9610/98.Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.O que ocorre é que para que o autor tenha um conforto de suas obras estarem protegidas se for necessário provar, o melhor é efetuar o registro.Pela Lei o ...