Fonte: Júlio Martins
Postado em 30 de Julho de 2021 - 09:47 - Lida 472 vezes
Queremos vender o imóvel recebido no Inventário mas um dos herdeiros não concorda. E agora?
O plano de partilha indicará, em sede de inventário, como ficará a divisão dos bens entre os herdeiros, sendo usual o estabelecimento de um condomínio entre eles sobre os bens recebidos.
FINALIZADO O INVENTÁRIO, partilhando a herança entre todos os interessados, via de regra estabelecer-se-á entre esses um CONDOMÍNIO voluntário, sendo todos os outrora herdeiros agora CO-PROPRIETÁRIOS ou CONDÔMINOS da coisa recebida. A eles aplicar-se-ão as regras estatuídas no CCB/2002, art. 1.314 e seguintes.Como é da sabença geral, ter uma coisa dividida com outros donos pode ser fonte inesgotável das mais variadas desgraças e desavenças; não à toa o conhecido brocardo jurídico de que o ...