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Fonte: Júlio Martins

Queremos vender o imóvel recebido no Inventário mas um dos herdeiros não concorda. E agora?

O plano de partilha indicará, em sede de inventário, como ficará a divisão dos bens entre os herdeiros, sendo usual o estabelecimento de um condomínio entre eles sobre os bens recebidos.

FINALIZADO O INVENTÁRIO, partilhando a herança entre todos os interessados, via de regra estabelecer-se-á entre esses um CONDOMÍNIO voluntário, sendo todos os outrora herdeiros agora CO-PROPRIETÁRIOS ou CONDÔMINOS da coisa recebida. A eles aplicar-se-ão as regras estatuídas no CCB/2002, art. 1.314 e seguintes.Como é da sabença geral, ter uma coisa dividida com outros donos pode ser fonte inesgotável das mais variadas desgraças e desavenças; não à toa o conhecido brocardo jurídico de que o ...

Palavras-chave: Plano de Partilha Inventário Divisão de Bens Herdeiros CC