Fonte: Júlio Martins
Postado em 22 de Agosto de 2022 - 09:43 - Lida 177 vezes
Quem responde pelas dívidas deixadas pelo falecido depois de encerrado o Inventário com a partilha da herança?
As dívidas também prescrevem e, dessa forma ninguém responderá por elas ETERNAMENTE: nem o morto, nem sua herança e muito menos os herdeiros que receberam a herança.
A HERANÇA RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS deixadas pelo morto - essa é a premissa estampada no art. 1.997 do Código Reale, devidamente espelhada no art. 796 do Código Fux:??"Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, FEITA A PARTILHA, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".?Como muito bem observamos da prática, do cotidiano é muito melhor ao credor, sabendo que o devedor veio a óbito promover imediatamente a ...