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Fonte: Júlio Martins

Quem já tem imóvel registrado em seu nome pode ter direito à Usucapião de outro imóvel do qual também prove a posse?

A Usucapião pela via Extrajudicial é regulada atualmente pelo Provimento CNJ 149/2023

AINDA HOJE é uma pergunta frequente o fato de poder ou não obter um imóvel por usucapião tendo OUTRO já registrado em seu nome. Como sempre falamos aqui, antes de tudo é preciso saber que o instituto da USUCAPIÃO, tal como concebido no ordenamento jurídico, se apresenta com diversas modalidades, variando pelos tipos os requisitos que são exigidos para o seu reconhecimento. Nem todas as modalidades exigem que o interessado não tenha outro imóvel em seu nome. Como regra geral, quanto mais ...

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