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Fonte: Júlio Martins

Que cuidados devemos ter ao comprar um “imóvel de posse”, sem registro?

A aquisição de “imóveis de posse” pode ser uma grande oportunidade mas também pode representar a aquisição de um grande transtorno. Cercar-se de cautelas mínimas pode ajudar a diminuir os riscos.

TODO CUIDADO É POUCO nas tratativas com imóveis de posse. Ainda que se trate de "posse" e não "propriedade" o exame da matrícula é medida de rigor, não devendo ser dispensada pelo Comprador/Adquirente, já que é no RGI que ele objetivará, no futuro, se cauteloso for, a regularização do seu imóvel de posse para consolidar a propriedade - e um dos caminhos que poderão levar a isso é a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sem processo judicial, com presença obrigatória de advogada, com previsão no art. 216-A ...

Palavras-chave: Cuidados Compra “Imóvel de Posse” Lei de Registros Públicos