Fonte: Bernardo José Drumond Gonçalves
Postado em 05 de Julho de 2012 - 12:35 - Lida 758 vezes
Proteção locatícia para os estabelecimentos religiosos, de saúde e ensino
Os contratos de locação dos estabelecimentos cuja atividade desempenhada for destinada a saúde, ensino ou de cunho religioso têm garantia legal que impede sua rescisão, afastando-se, com isso a conhecida "denúncia vazia"
Em tempos de aquecimento do mercado imobiliário, inclusive, no que diz respeito à intensa procura por locações comerciais, algumas peculiaridades jurídicas devem ser conhecidas pelos envolvidos, seja na qualidade de locadores, seja na qualidade de locatários. Além do direito à renovação do contrato, previsto no artigo 51, da Lei do Inquilinato, algumas modalidades de locatários gozam de outras prerrogativas legais. Preceitua o artigo 53 da Lei 8.245/1991 que: Nas locações de imóveis utilizados ...