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Fonte: Carlos G. Gregorio

Proteção de dados pessoais no âmbito judicial<a style='mso-footnote-id:ftn1' href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><span class=MsoFootnoteReference>(*)</span></a>

Carlos G. Gregorio é doutor em direito e ciências sociais e bacharel em matemática pela Universidade de Buenos Aires; investigador do Instituto de Investigação para a Justiça e professor de jurimetría da Universidade Torcuato Di Tella; Consultor do Banco Mundial, PNUD e Unicef; Tem sido consultor na área de sistemas estatísticos e de informação judicial na América Latina, Marrocos, Eslováquia e Moldova. Mário Antônio Lobato de Paiva é advogado em Belém; Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará; Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática; Coordenador da Comissão em Estudos em Direito da Informática da Ordem dos Advogados do Pará; Membro da Associação de Direito e Informática do Chile; do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática; do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico; E-mail: malp@interconect.com.br

por Carlos Gregório e Mário Paiva (**) Sumário: I- Introdução; II- Regras de Herédia: a) Histórico; b) Finalidade; c) Direito de oposição do interessado; d) Adequação ao fim; e) Equilíbrio entre transparência e privacidade; f) Definições: f.1) Dados pessoais: f.2) Motor de busca: f.3) Pessoas voluntariamente públicas f.4) Anonimatizar; g) Alcances da regras; III- Danos concretos; IV- Responsabilidade Civil do Estado; V- Aplicação das Regras; VI- Considerações finais.  I- Introdução Nos dias 11 ...

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