Fonte: Carolina Romanini Miguel
Postado em 02 de Junho de 2022 - 16:18 - Lida 341 vezes
Programa de benefícios ao setor de eventos gera insegurança jurídica e receio de utilização pelos contribuintes
Por Carolina Romanini Miguel.
Há pouco mais de um ano, no começo de maio de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o intuito de compensar as pessoas jurídicas que atuam nesse ramo de negócios pelos prejuízos sofridos em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Dentre os benefícios oferecidos o legislador incluiu a redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta meses) contado do ...