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Fonte: Carolina Romanini Miguel

Programa de benefícios ao setor de eventos gera insegurança jurídica e receio de utilização pelos contribuintes

Por Carolina Romanini Miguel.

Há pouco mais de um ano, no começo de maio de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o intuito de compensar as pessoas jurídicas que atuam nesse ramo de negócios pelos prejuízos sofridos em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Dentre os benefícios oferecidos o legislador incluiu a redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta meses) contado do ...

Palavras-chave: Programa de Benefícios Setor de Eventos Insegurança Jurídica Receio Utilização Contribuintes