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Fonte: Júlio Martins

Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?

A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência obrigatória de Advogado(a), conforme artigo 216-A da Lei 6.015/73.

Ter imóveis em "COPROPRIEDADE" (ou condomínio) significa que o imóvel pertence a mais de um titular/proprietário, em cotas ou frações, servindo como exemplo: se possui 2 (dois) donos, cada um poderá ter 1/2; se possui 4 (quatro) donos, 25% para cada ou 1/4 e assim sucessivamente. É bem verdade que esse "quantum" pode ser diferente, afastada a chamada "presunção relativa de igualdade de quinhões", como inclusive esclarece o art. 551 do CCB para a copropriedade originada de uma DOAÇÃO - que ...

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