Fonte: Julio Carvalho
Postado em 16 de Junho de 2021 - 10:09 - Lida 592 vezes
Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?
Há casos onde ITCDM (imposto causa mortis) pode não ser pago e também as hipóteses de parcelamento. Tudo vai depender da legislação estadual do caso concreto
Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.Mesmo no Inventário Extrajudicial - realizado em Cartório, sem qualquer ...