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Fonte: Júlio Martins

Papai faleceu e gostaríamos de deixar nossa parte na herança para Mamãe. É possível? Como fazer?

A cessão de direitos hereditários e a renúncia à herança são duas manifestações que podem ser realizadas por Escritura Pública no bojo do inventário, inclusive o Extrajudicial.

SIM - perfeitamente possível, mas como sempre procuramos incentivar a reflexão sobre as consequências dos atos notariais e registrais praticados - é muito conveniente pensar sobre a possibilidade de se EVITAR UM NOVO INVENTÁRIO, futuramente. A bem da verdade, a transferência pelos herdeiros de sua parte na herança em favor do (a) viúvo (a) não vai evitar a realização de um novo Inventário: em breve, quando esta vier a falecer (e esse é o rumo natural das coisas, sabemos) um novo inventário ...

Palavras-chave: Falecimento Pai Parte Herança Mãe Cessão Direitos Hereditários Renúncia Inventário