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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Pagamento de liberação de obras, advance, cessão de direitos autorais

Liberação de obras é muito diferente do advance.

Como explicamos em artigo anterior o criador é dono de sua obra de acordo com nossa LDA, Lei9601/98 e ainda existem direitos autorais os morais que não cedidos e são irrenunciáveis. Ou seja, somente se cede em matéria de direito autoral o patrimonial.https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/convenios-entre-editoras-de-musica-o-que-e-issoNesse caso, vamos falar sobre a liberação de obra.Um autor pode decidir se vai ou não autorizar, o uso de sua obra, a modificação, etc, motivo pelo qual ...

Palavras-chave: Pagamento Liberação de Obras Advance Cessão de Direitos Autorais LDA