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Fonte: Gisele Leite

Observações jurídicas sobre o contrato de seguro

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

Gisele Leite ( * ) Seguro é contrato típico(1) através do qual uma das partes (seguradora) se obriga para com a outra (segurado), mediante o recebimento de um prêmio, a garantir interesse legítimo desta, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos futuros predeterminados. É definido no Código Civil de 2002 no art. 757, e disciplinado por mais quarenta e quatro artigos além de um cipoal de leis extraordinárias. Não resta dúvida de que se trata de uma das mais complexas figuras contratuais de ...

Palavras-chave: contrato de seguro