Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Rogéria de Azevedo Neves Silva
Postado em 09 de Janeiro de 2019 - 12:01 - Lida 1297 vezes
O reconhecimento do dano moral em razão do pagamento indevido de alimentos gravídicos
O presente artigo discorre sobre o reconhecimento do dano moral em razão do pagamento indevido de alimentos gravídicos.
INTRODUÇÃOOs alimentos gravídicos nada mais são do que os alimentos devidos de pai para filho antes do nascimento, ou seja, ainda na constância da gravidez. Isso ocorre porque entende-se que os gastos decorrentes da gravidez, tais como exames, internações, vestuário e o próprio parto devem ser arcados por ambos genitores. Antes mesmo nascer, o indivíduo detém o direito de se desenvolver de maneira saudável no útero de sua mãe, mas para que isso ocorra depende de uma série de cuidados até o ...