Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Julho de 2022 - 09:38 - Lida 375 vezes
O ITD é um problema no nosso Inventário: tenho direito à isenção? Posso parcelar? Posso pagar com o dinheiro da herança?
O imposto causa mortis (ITD, ITCMD etc) representa etapa componente do processo de Inventário judicial ou extrajudicial. É devido pela transmissão da herança em favor dos herdeiros.
O IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITD, ITC ou ITCMD, como queira) representa uma parte importante dos processos de INVENTÁRIO judiciais e extrajudiciais. É o imposto que é cobrado dos herdeiros por conta do recebimento da herança (até descobrirem esse imposto eles certamente achavam que herança era algo que se recebia "de graça" e com certeza vão reclamar: "puxa, doutor, até pra receber herança tem que pagar???")... eu respondo: sim, tem que pagar; mas se não quiser pagar, pode renunciar... ninguém ...