Fonte: Júlio Martins
Postado em 06 de Abril de 2022 - 11:58 - Lida 311 vezes
O Inventário lá de casa é muito antigo e nunca foi aberto. É possível se livrar do enorme Imposto “Causa Mortis”?
O Imposto “Causa Mortis” deverá ser recolhido para que o processo de inventário seja regularmente resolvido. Em casos de isenção ou remissão haverá exceção à essa regra.
O IMPOSTO "CAUSA MORTIS" (ITD, ITCMD ou ainda ITCD, como queira) é o imposto devido pelo recebimento da herança. Fala-se em "Imposto de Transmissão" mas como já vimos se houver renúncia a transmissão/recebimento será tido como não verificada (par. único do art. 1.804 do CCB), evaporando com isso qualquer "fato gerador" e com ele a necessidade do recolhimento de imposto causa mortis. Excetuada a renúncia, nos demais casos, via de regra o imposto será devido e deverá ser recolhido já que sem o ...