Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 18 de Abril de 2012 - 14:05 - Lida 631 vezes
O Instituto do Legado no Direito Sucessório: Comentários Introdutórios
Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha
Resumo: Em uma primeira plana, faz-se mister distinguir o instituto da herança do assunto em comento. Nesse passo, pode-se assinalar que herança abarca a sucessão legal ou testamentária, compreendendo a universalidades dos bens do de cujus ou, ainda, uma quota-parte ideal deles. Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha. Dessa maneira, o herdeiro sucederá o auctor sucessionis em seus direitos, ...