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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel

O Instituto do Legado no Direito Sucessório: Comentários Introdutórios

Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha

Resumo: Em uma primeira plana, faz-se mister distinguir o instituto da herança do assunto em comento. Nesse passo, pode-se assinalar que herança abarca a sucessão legal ou testamentária, compreendendo a universalidades dos bens do de cujus ou, ainda, uma quota-parte ideal deles. Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha. Dessa maneira, o herdeiro sucederá o auctor sucessionis em seus direitos, ...

Palavras-chave: Legado; Sucessão Testamentária; Direito Civil