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Fonte: Júlio Martins

O imóvel da Usucapião não tem matrícula no Cartório. E agora? Consigo fazer pelo Extrajudicial?

A falta de matrícula/origem registral não é impeditivo para a realização do procedimento.

Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente - especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS - se debater diante de questões pontuais como - no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.Um dos requisitos essenciais ao procedimento, tanto JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL, é IDENTIFICAR O BEM que se objetiva reconhecer a prescrição ...

Palavras-chave: Imóvel Usucapião Matrícula Cartório Extrajudicial CPC/15