Fonte: Emerson Souza Gomes
Postado em 10 de Março de 2004 - 02:00 - Lida 807 vezes
O fim não econômico das associações
Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, OAB/SC 16.243, emerson-adv@terra.com.br
Em 30 de janeiro de 2004, a lei 10.838 institui o regime especial para alteração estatutária das associações, alterando o Código Civil, especialmente, o caput do artigo 2.031, passando a dispor que as sociedades, associações e fundações, constituídas sob a égide da lei anterior, terão prazo de até 02 (dois) anos para se adaptarem as disposições impostas pelo novo Código Civil, a contar da sua entrada em vigor. O terceiro setor, com o advento da nova legislação civil, passou por mudanças ...