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Fonte: Antonio Carlos Amaral Leão

O fato exclusivo de terceiro como fronteira para se contestar a responsabilidade civil objetiva nas ocorrências criminosas que resultam em ônibus incendiados e lesões em seus passageiros

Antonio Carlos Amaral Leão, Advogado, OAB RJ nº 21.116. E-mail: acaleao@terra.com.br

Antonio Carlos Amaral Leão ( * ) 1. O objetivo deste simples paper é tecer alguns comentários sobre os limites da responsabilidade civil objetiva, que se tem verificado é usada por muitos de forma equivocada, confundindo os mais elementares princípios sobre este tema tão controvertido. Surgiu a idéia de escrever este, quando em recente palestra foi colocada a questão mais ou menos nos seguintes termos: Qual a responsabilidade do transportador no caso de um ônibus queimado por traficantes que ...

Palavras-chave: responsabilidade civil