Fonte: Júlio Martins
Postado em 04 de Outubro de 2021 - 09:44 - Lida 450 vezes
O falecido deixou uma casa que estava só na Promessa de Compra e Venda. E agora? Ela entra no Inventário?
Havendo conteúdo e importância econômica tal como no caso da promessa de compra e venda, tais direitos aquisitivos são passíveis de inventario - judicial ou EXTRAJUDICIAL.
A PROPRIEDADE é um clássico exemplo de DIREITO REAL, conforme rol do art. 1.225 do Código Civil. Segundo a indecotável doutrina do Desembargador Aposentado do TJSP, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 2019),"Segundo a concepção clássica, o DIREITO REAL consiste no poder jurídico, direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e CONTRA TODOS. No polo passivo, incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de ...