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Fonte: Júlio Martins

O falecido deixou apenas bens particulares. Tenho União Estável. Tenho direito nessa herança?

É sempre importante recordar que até os Inventários envolvendo UNIÃO ESTÁVEL poderão ser resolvidos EXTRAJUDICIALMENTE, cf. Resolução 35/2007 do CNJ.

JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e RE 646.721/MG). Dito isto, é preciso ainda esclarecer que o regime "padrão" por assim dizer (ou seja, aquele que vigorará se não for escolhido outro ou ainda, se não for caso da imposição da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS) tanto na União ...

Palavras-chave: Falecido Bens Particulares União Estável Herança Inventário CC