Fonte: Gisele Leite
Postado em 07 de Maio de 2015 - 10:01 - Lida 1884 vezes
O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro
Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la
Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la. É certo que o termo ?prova? além de plurissignificante é muito relevante para se obter finalmente a pacificação social através de um julgamento justo. O vocábulo advém do latim probatio que resulta em verificação, ensaio, inspeção, exame, argumento, razão e confirmação, o que fatalmente nos remete ao verbo probare (daí, derivando probo, as, are) ...