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Fonte: Gisele Leite

O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la. É certo que o termo ?prova? além de plurissignificante é muito relevante para se obter finalmente a pacificação social através de um julgamento justo. O vocábulo advém do latim probatio que resulta em verificação, ensaio, inspeção, exame, argumento, razão e confirmação, o que fatalmente nos remete ao verbo probare (daí, derivando probo, as, are) ...

Palavras-chave: Direito probatório Novo Código de Processo Civil Prova