Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

O direito e a distinção como reificação

No amor, na amizade, nas relações humanas há um conjunto de fatores que nos une. Por outro lado a distância que nos separa do convívio entre mortais é reveladora da inveja e do egoísmo. Entre essas lições a vida se desenha como um leque de possibilidades, ente as quais as distinções entre as quais o afeto do não afeto, o viver bem na diversidade de maiorias e minorias, a felicidade, a sabedoria, a força, a beleza são relativizadas. O estar junto ou separado, o reconhecer ou não o outro a partir do seu modo de ser, o respeito, a solidariedade são exceções. Contraditoriamente a reificação é a negação da própria existência e padronização do ser social

Entre as lições da sociedade individualista ao extremo temos algumas reflexões de diferentes ângulos que nos distingue: o olhar, o silêncio, o grito, a indiferença, o estar só mesmo acompanhado, o sentir parte como sujeito de direito, o ser parte apenas, o mudar a realidade, o emancipar-se. Seriam nove dez, doze lições, mas a prática social vai além do mundo em uma linha reta, e a complexidade existencial impera sobre os mortais nas relações subjetivo-interpessoal-institucional, desde o ...

Palavras-chave: Distinção Reificação Direito