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Fonte: Júlio Martins

O Cessionário de Direitos Hereditários pode agilizar o destaque do seu imóvel no Inventário?

A Cessão de Direitos Hereditários deve ser feita somente por Escritura Pública cf. regra do art. 1.793 do CCB.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS tem regras claras no já não tão novo Código Civil (de 2002) e, mesmo ainda hoje, passados mais de 20 anos de sua promulgação ainda passam desapercebidas por alguns operadores do direito. A bem da verdade, não havia previsão expressa no CC revogado, quando então se aplicavam as regras da Cessão de Crédito, juntamente com regras da propriedade condominial. Um instituto tão importante de fato merecia tratamento especializado. Rezam as regras do art. 1.793 CC/2002, ...

Palavras-chave: Cessionário Direitos Hereditários CC Destaque Imóvel Inventário