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Fonte: Júlio Martins

O apartamento que eu moro está em nome do meu Avô mas nunca iniciaram o Inventário. Tenho direito à Usucapião?

Se presentes os requisitos para a Usucapião essa poderá sim ser manejada para regularizar mesmo bens de herança.

A Usucapião não se destina, propriamente, para a solução de bens deixados por pessoas já falecidas. Para esse conhecimento "problema" o remédio é o Inventário, que pode se dar por quaisquer das formas reconhecidas pelo ordenamento (Inventário pelo rito tradicional e solene - arts. 610 a 658 do CPC, Inventário pelo rito de arrolamento sumário - arts. 659 a 663 do CPC, Inventário pelo rito de arrolamento comum - art. 664 do CPC ou Inventário EXTRAJUDICIAL - Lei 11.441/2007 c/c par.1º do art. 610 ...

Palavras-chave: Inventário Usucapião CPC/15 Direito Hereditário CC