Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:17 - Lida 252 vezes
Nunca usei meu nome da Certidão de Nascimento. Posso mudar meu registro para o nome que sempre usei?
O princípio da IMUTABILIDADE do nome admite exceções, especialmente quando demonstrado que a preservação da dignidade da pessoa humana está em jogo.
A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ilustre Professor e Desembargador MARCELO RODRIGUES em sua indispensável obra (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) ensina:?"O NOME CIVIL é atributo e designação da PERSONALIDADE HUMANA, através do qual as pessoas naturais são identificadas no contexto de TODAS as relações jurídicas que permeiam a vida civil. (...) O nome civil é concebido como ...