Fonte: Carolina Razera e Kawana Talita Santiago
Postado em 19 de Outubro de 2021 - 13:36 - Lida 545 vezes
Non-compete clause. A Cláusula contratual de não concorrência e suas delimitações
Por Carolina Razera e Kawana Talita Santiago.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do processo nº1002437-53.2015.5.02.0466, rejeitou o Recurso de Revista de um ex-gerente de uma empresa de Insumos Cosméticos e Farmacêuticos que pretendia ver declarada como abusiva a cláusula contratual de não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção de seu contrato de trabalho.Não cabe ao TST o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126. Assim, o Tribunal Superior do Trabalho levou em conta as provas produzidas em ...