Fonte: Júlio Martins
Postado em 10 de Outubro de 2023 - 10:27 - Lida 190 vezes
Nem meus irmãos, nem minha mãe querem suas partes na herança. É possível resolver tudo isso dessa forma por Inventário Extrajudicial?
“Cessão de Direitos Hereditários”, “Renúncia à Herança” e “Inventário Extrajudicial” são tipos de Escrituras que podem ser feitas em qualquer Tabelionato de Notas.
INVENTÁRIO E PARTILHA (e inclusive adjudicação, quando for o caso de apenas um interessado recebendo a herança) pode ter solução muito vantajosa em Cartório, através do chamado "Inventário Extrajudicial" oriundo da Lei 11.441/2007. Muita coisa mudou de lá para cá e, com admiráveis vantagens, a via extrajudicial se tornou ainda mais interessante na solução de casos de Inventário, inclusive para casos que estejam há muitos anos aguardando solução na Justiça.Como já falamos aqui, a regulamentação ...