Fonte: Júlio Martins
Postado em 22 de Agosto de 2023 - 09:29 - Lida 185 vezes
Não tive filhos com o falecido. Por conta disso ficarei fora da herança?
A distribuição e a divisão da herança tem regras no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A QUESTÃO da distribuição da herança é sem dúvida em Inventário, partilha e herança o maior terreno fértil para discórdias e litígio entre os interessados, o que pode sem dúvida levar à maior demora na solução do caso. Em sede extrajudicial sabemos que o litígio não solucionado entre os interessados impedirá a solução pelo Cartório, o que nos faz entender desde já que a solução em casos assim só será alcançada - com bastante demora, inclusive - através de um PROCESSO JUDICIAL.O já não tão novo ...