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Fonte: Júlio Martins

Não tive filhos com o falecido. Por conta disso ficarei fora da herança?

A distribuição e a divisão da herança tem regras no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002).

A QUESTÃO da distribuição da herança é sem dúvida em Inventário, partilha e herança o maior terreno fértil para discórdias e litígio entre os interessados, o que pode sem dúvida levar à maior demora na solução do caso. Em sede extrajudicial sabemos que o litígio não solucionado entre os interessados impedirá a solução pelo Cartório, o que nos faz entender desde já que a solução em casos assim só será alcançada - com bastante demora, inclusive - através de um PROCESSO JUDICIAL.O já não tão novo ...

Palavras-chave: Filhos Falecido Herança CC