Fonte: Júlio Martins
Postado em 18 de Abril de 2023 - 12:14 - Lida 185 vezes
Não sei se caso ou se faço União Estável. Só não quero misturar meu patrimônio com o dele. E agora?
Resolver as questões patrimoniais relacionadas ao casamento ou à união estável evitará muitos problemas futuros que podem inclusive desafiar a duração do relacionamento e da vida em comum.
MUITA GENTE AINDA VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL sem se dar conta disso - e isso é um fato preocupante - já que como sabemos, a união estável projeta importantes efeitos patrimoniais aos envolvidos. Basta a leitura do art. 1.725 do Código Civil:"Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".O mesmo artigo que sentencia a aplicação do regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ao relacionamento ...