Fonte: Júlio Martins
Postado em 02 de Junho de 2023 - 11:36 - Lida 343 vezes
Na Usucapião Judicial e na Usucapião Extrajudicial é admissível a aplicação do princípio da Fungibilidade?
Desde 2015 a Usucapião também pode ser reconhecida sem processo judicial, direto em Cartório Extrajudicial. A presença de Advogado(a) é obrigatória.
O Princípio da Fungibilidade vem ilustrando o Código Fux em diversas passagens, como podemos observar em recursos (art. 1.024, par.3º; arts. 1.032 e 1.033), sendo certo que já foi declarado totalmente compatível com todos os recursos enunciados pelo CPC, com inclusive aplicação de ofício (Enunciado 104 do FPPC). Não devemos nos esquecer que em sede de DIREITO IMOBILIÁRIO a fungibilidade encontra terreno há muito tempo nas ações possessórias, tanto no Código Buzaid (art. 920) quanto no mais ...