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Fonte: Júlio Martins

Muito cuidado com o Divórcio sem realização da Partilha de Bens. É possível perder o direito aos bens pelo decurso do tempo

O Divórcio (inclusive o Extrajudicial) pode ser concedido sem partilha de bens… mas será mesmo que vale a pena não partilhar?

O DIVÓRCIO (e também a dissolução da União Estável) pode ser concedido sem a realização da partilha dos bens. A regra vem transcrita no art. 1.581 do Código Civil ("Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens". Como já dissemos aqui, um assunto não tão discutido porém sustentado pela boa doutrina, é a questão da PRESCRIÇÃO que pode corroer o direito à partilha de bens. A autorizada doutrina do ilustre jurista ROLF MADALENO (Fraude no Direito de Família e ...

Palavras-chave: Divórcio Partilha de Bens Herança CC Prazo Prescricional