Fonte: Júlio Martins
Postado em 05 de Fevereiro de 2024 - 11:26 - Lida 356 vezes
Moro há mais de dez anos no apartamento da minha família cujo Inventário nunca foi feito. Tenho direito à Usucapião?
Usucapião sobre bens da herança é uma medida reconhecida amplamente pela doutrina e pela jurisprudência, especificamente pelo STJ
VIA DE REGRA não se deve utilizar a Usucapião como forma de regularização (e principalmente substitutivo) nos casos onde couber o Inventário para essa finalidade. O ponto em questão é que haverá casos onde a prescrição aquisitiva operará em favor do ocupante ao mesmo tempo em que em detrimento do direito hereditário daqueles que sucederam ao (à) falecido (a). Nesse ponto da questão é importante deixar claro que, ainda que excepcionalmente, a jurisprudência pátria e a doutrina admitem como ...