Fonte: Júlio Martins
Postado em 10 de Abril de 2024 - 11:49 - Lida 789 vezes
Moramos há mais de 50 (cinquenta) anos no imóvel que pertence à Rede Ferroviária Federal. Consigo regularizar por Usucapião?
Em alguns casos mesmo os imóveis registrados em nome da Rede Ferroviária Federal S/A poderão ser objeto de Usucapião (judicial ou extrajudicial)
USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade imobiliária, como aduz o artigo 1.238 do CCB. Os bens móveis, como sabemos também podem ser adquiridos por Usucapião e o Código Civil trata da aquisição deles no art. 1.260 e seguintes. Importa nesse momento, ainda sobre a aquisição de bens imóveis via Usucapião relembrar os requisitos que são base à toda forma de Usucapião e um caso específico que com certa frequência nos deparamos: os imóveis pertencentes à extinta "Rede Ferroviária Federal" - ...