Fonte: Júlio Martins
Postado em 06 de Setembro de 2023 - 12:48 - Lida 285 vezes
Meu Processo de Adjudicação Compulsória corre na Justiça há anos. Posso converter para resolver pelo Cartório?
A Ação de Adjudicação Compulsória instaurada na via judicial pode ser convertida para o extrajudicial e a promessa é de solução rápida - não necessariamente mais barata.
DA MESMA FORMA que os procedimentos até então "extrajudicializados" (Usucapião e Inventário) não nos parece impossível a conversão da Ação Judicial de Adjudicação Compulsória em Procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, nos moldes do art. 216-B da Lei de Registros Publicos. O procedimento, como já dito outrora, pode ser realizado diretamente nos Cartórios Extrajudiciais, sendo imprescindível para seu requerimento junto ao Cartório do RGI que o pedido/requerimento, assinado por ...