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Fonte: Julio Carvalho

Mesmo há anos quitada a Promessa o comprador não transfere o imóvel para seu nome, me causando prejuízos. E agora?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial também admite a modalidade INVERSA, conforme Provimento CNJ 149/2023.

QUANDO FALAMOS em Adjudicação Compulsória o cenário que se descortina quase sempre é daquele que comprou, quitou o preço (o promissário comprador) e não recebeu a Escritura no contrato preliminar avençado com o vendedor (na verdade, promitente vendedor), todavia haverá casos onde por quaisquer razões - e quase sempre a alegação é financeira, sob o argumento dos altos custos cobrados pelos Cartórios - o promitente comprador não busca a realização da Escritura, deixando principalmente todos os ...

Palavras-chave: Adjudicação Compulsória CNJ CC ITBI