Fonte: Júlio Martins
Postado em 23 de Setembro de 2021 - 13:16 - Lida 475 vezes
Mesmo casados na Separação Total de Bens meu marido pode vir a ser meu herdeiro?
A escolha do REGIME DE BENS é muito útil para a vigência do casamento, mas não tem eficácia póstuma e não se presta para afastar a ordem de vocação hereditária.
SIM, infelizmente... não bastou olhar aquele "artiguinho" na internet (que nem de longe equivale a uma consulta com um especialista) que falava que bastava escolher a "SEPARAÇÃO DE BENS" que estaria tudo certo... para efetivamente manter incomunicável o patrimônio - inclusive para depois do falecimento de um dos cônjuges - apenas escolher um regime de bens não será a solução - isso porque o regime de bens NÃO É dotado de ultratividade (ou seja, não tem "eficácia póstuma", como já reconheceu o ...