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Fonte: Júlio Martins

Mas se o bem foi recebido com incomunicabilidade, na hora da venda é preciso outorga uxória?

A “incomunicabilidade” é uma cláusula que pode ser imposta em testamento ou doação e determina que o bem não toque ao patrimônio do cônjuge do donatário.

Em cartório impera o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, de modo que o REGISTRADOR e o TABELIÃO não podem prestar "favores" sacrificando a higidez da legalidade. Ensina o Mestre AFRANIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998) que,"A exemplo do Direito alemão, o Direito brasileiro adota o princípio de legalidade ou legitimidade, em virtude do qual a validade da inscrição depende da validade do negócio jurídico que lhe dá origem e da faculdade de disposição do alienante".Dito isto, não restará ao ...

Palavras-chave: Recebimento Bem Incomunicabilidade Venda Outorga Uxória CC