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Fonte: Júlio Martins

Já tenho um "imóvel de posse". Mesmo assim posso obter outro imóvel por Usucapião?

A Usucapião Especial Urbana é apenas uma das modalidades de Usucapião admitidas pelo ordenamento brasileiro - que pode inclusive ser resolvida sem processo judicial.

NEM TODAS AS MODALIDADES de Usucapião exigem que o pretendente não seja proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. Isso é importante já que em muitos casos o interessado pode já ser titular de imóvel ou mesmo parte dele, ou ainda já ter sido e durante o tempo do exercício da posse já não sê-lo. Podem ser várias as hipóteses quando recebemos o caso real. Compreender bem a complexidade desse tipo de ação/procedimento, assim como doutrina e jurisprudência será sempre importante.Como sempre ...

Palavras-chave: Usucapião Especial Urbana Modalidade CF CC LRP