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Fonte: Júlio Martins

Já tenho a Cessão de Direitos Hereditários. E agora? Qual o próximo passo para a regularização?

A Cessão de Direitos Hereditários é plenamente possível e tem regras nos arts. 1.793 e seguintes do Código Civil.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é formalizada através de uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer Cartório de Notas e objetivará a transmissão/transferência dos direitos que possuem herdeiros em determinada sucessão. A transmissão materializada pode se dar de forma GRATUITA ou ONEROSA, total ou parcial em favor tanto de terceiros quanto de outros herdeiros.As regras do Código Civil relacionadas ao negócio jurídico "Cessão de Direitos Hereditários" são residentes nos arts. 1.793 e ...

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