Fonte: Caio Simon Rosa
Postado em 15 de Setembro de 2021 - 15:42 - Lida 424 vezes
Inventário extrajudicial: por que o viúvo meeiro curatelado não é requisito autorizador para tal processo?
De acordo com o Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados e especialista em especialista em Direito de Família e Sucessões, “Código de Processo Civil não fez qualquer menção a esta situação. Revisão se faz urgente”.
São Paulo, 14 de setembro de 2021 ? O artigo 610 do Código de Processo Civil prevê o chamado inventário extrajudicial - em linhas gerais, um processo mais célere e mais barato realizado em cartório. Para que isto seja possível, alguns requisitos são indispensáveis: não ter um testamento; interessados incapazes (menores ou pessoas curateladas) ou discordância no plano de partilha. Além disto, todos os bens deixados pelo falecido devem ser partilhados; o falecido deve ter, obrigatoriamente, o ...