Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Inventário Extrajudicial com herdeiro com Alzheimer e Mal de Parkinson. Agora é possível?

Independentemente de ser portador de qualquer deficiência (inclusive as mentais) deverá ser possível a realização de qualquer ato notarial/registral se o interessado for capaz de expressar/manifestar sua vontade.

A lavratura de Atos notariais exige a capacidade das partes envolvidas no ato. Não se admite por exemplo que quem não possa manifestar sua vontade, inclusive por estar perdido no tempo e no espaço possa dispor dos seus bens, outorgar procurações etc. Nesse contexto, sempre se negou a realização de atos notariais por pessoas portadoras de determinadas doenças ainda que, porventura, essas pessoas pudessem a seu modo e com alguma dificuldade exprimir sua vontade, como pode acontecer por exemplo ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Herdeiro Alzheimer Mal de Parkinson Possibilidade CC