Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 09 de Novembro de 2020 - 10:36 - Lida 561 vezes
Igrejas, templos, locais religiosos tem que respeitar os direitos autorais
Mesmo sem fins lucrativos o direito autoral deverá ser cumprido.
Em recente decisão que ainda cabe recurso, a Igreja universal foi condenado ao pagamento de cem mil reais de indenização, pelo uso indevido de duas obras de um autor sem o pedido antecipada de licença.As duas obras usadas são Harpa Cristã e Harpa de Ouro.A lei é bem clara, lei 9610/98, LDA.Cabe ao autor somente liberar um uso de uma obra sua, mesmo que seja sem fins lucrativos, decidiu o STJ há pouco tempo.Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, ...