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Fonte: Felipe Matte Russomanno

Herdeiros têm direito a ganhos econômicos de bens virtuais de um falecido, mas acesso às informações deve ser controlado

Por Felipe Matte Russomanno.

A tecnologia tem modernizado e transformado o direito nas mais diversas áreas, inclusive no que diz respeito ao Direito das Famílias e das Sucessões e na sua interface com outros ramos do Direito. A exemplo disso, uma das questões que mais tem gerado dúvidas e levantado polêmicas é relacionada à herança digital, ou seja, todo o conjunto de bens e ativos digitais que pertencia ao falecido, como redes sociais, blogs e sites, domínios de sites, mensagens de e-mails, contas em sites e aplicativos, ...

Palavras-chave: Herdeiros Direito Ganhos Econômicos Bens Virtuais Falecido LGPD