Fonte: Felipe Matte Russomanno
Postado em 21 de Março de 2022 - 17:03 - Lida 276 vezes
Herdeiros têm direito a ganhos econômicos de bens virtuais de um falecido, mas acesso às informações deve ser controlado
Por Felipe Matte Russomanno.
A tecnologia tem modernizado e transformado o direito nas mais diversas áreas, inclusive no que diz respeito ao Direito das Famílias e das Sucessões e na sua interface com outros ramos do Direito. A exemplo disso, uma das questões que mais tem gerado dúvidas e levantado polêmicas é relacionada à herança digital, ou seja, todo o conjunto de bens e ativos digitais que pertencia ao falecido, como redes sociais, blogs e sites, domínios de sites, mensagens de e-mails, contas em sites e aplicativos, ...