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Fonte: Júlio Martins

Fui ao Cartório e descobri que o terreno que pretendo não existe e não tem dono. Ele pode ser meu através da Usucapião?

A usucapião serve para regularizar a situação do imóvel no RGI - inclusive criando uma matrícula - mesmo que ele não “exista” no acervo.

A USUCAPIÃO é a medida que adotada para buscar a regularização da titularidade de bem imóvel junto ao Cartório do Registro de Imóveis, embasada no preenchimento dos requisitos que a Lei exige - sustentada principalmente na POSSE qualificada exercida pelo TEMPO necessário sobre COISA usucapível. Como sabemos existem diversas modalidades de usucapião (variando o tempo de posse de 2 a 15 anos, além de outros requisitos) e desde 2015 a Usucapião pode ser resolvida tanto pela via judicial (através ...

Palavras-chave: Cartório Terreno Usucapião Regularização RGI CF LRP