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Fonte: Júlio Martins

Fiz toda a reforma, obras, benfeitorias etc e agora apareceram os titulares registrais. Perdi tudo?

O possuidor tem direitos estabelecidos nos arts. 1.219 e 1.220 do Código Civil. Mais um excelente motivo para guardar a documentação durante o TEMPO DE POSSE.

PREENCHIDOS os requisitos legais, a usucapião se opera, emerge, acontece e isso INDEPENDENTE da vontade ou aceitação dos titulares registrais: SIM, a contestação, oposição ou qualquer outra forma de reinvindicação do imóvel que, porventura, esteja ocupado por terceiros ("plantando" ali as sementes da sua pretensão aquisitiva para colher em breve sua futura USUCAPIÃO) deve ser feita ANTES da consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva. Reclamar a propriedade depois de usucapida pelo ...

Palavras-chave: CC Usucapião Indenização Titulares Registrais Melhorias Imóvel