Fonte: Andrea Teichmann Vizzotto
Postado em 04 de Janeiro de 2022 - 18:15 - Lida 433 vezes
Festas de final de ano e filhos de pais separados
Por Andrea Teichmann Vizzotto.
A Lei Federal nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, alterou o disposto pelos artigos 1583 e seguintes do Código Civil para incluir os conceitos de guarda compartilhada e alternada em contraposição à guarda unilateral. Aquelas constituem formas mais lógicas, consensuais e distintas de guarda dos filhos. São modalidades contemporâneas, alinhadas ao desejado consenso entre os cônjuges separados, mas eternos pais de seus filhos.Na guarda compartilhada, aquele com o qual a criança reside, possui a ...